120

Itatim

Pular para o conteúdo
Prefeitura Municipal de
Itatim



Perguntas Frequentes



Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA LEGALIZAR UMA OBRA PARA CONSTRUÇÃO?

    1.Cópia (xérox) autenticada do comprovante de propriedade do terreno (escritura), registrado em cartório de registro de imóveis, ou recebido de compra e venda através de cópia/xérox, acompanhada do original para autenticação no Protocolo Geral de Itatim; 2.Certidão Negativa de IPTU (atualizada); 3.02 cópias da Planta baixa, Cortes e Fechada; 4.02 cópias da Planta de Situação e Localização; 5.02 cópias da Planta do Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário; 6.02 projeto Estrutural (quando couber); 7.Cópia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA) do Projeto Arquitetônico; 8.Cópia de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica - CREA) da Execução (quando couber); 9.Comprovante de recolhimento do ISS pago pelo responsável técnico; 10.Xérox do RG e CPF; 11.Memorial descritivo da obra; (lembrando que toda documentação apresentada em cópia, deverá ser acompanhada da original, para verificação do funcionário no ato do protocolo).

  • O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?

    A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

  • O município publica a folha de remuneração dos seus servidores públicos?

    Sim , pois o art. 7°, § 3°, VI, do Decreto nº 7.724/2012 prevê a divulgação, de forma individualizada, de remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo outras vantagens pessoais.

    Essa opção do Governo Federal se baseia na convicção de que os salários dos agentes públicos são informações de interesse público e que a transparência deve sempre prevalecer em um ambiente democrático, entendimento esse já ratificado pelo Supremo Tribunal Federal.

  • Como acessar o Portal da Transparência do Município de Itatim?

    Acesse o link
    https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalpmitatim/

  • Como consultar uma lei ou decreto municipal?

    O Município de Itatim oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no endereço: https://www.itatim.ba.gov.br/Site/DiarioOficial

  • Como consultar a Certidão Negativa de débitos municipais?

    O Município de Itatim oferece essa consulta on-line, no endereço: http://www.expressweb.net.br/index.php?serv=C&ibge=2916856

  • O que é a Lei de Acesso à Informação?

    A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

  • A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

    Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquela cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

  • O que é transparência ativa?

    É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

  • O que é transparência passiva?

    É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

  • O que é o SIC?

    O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC:
    a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
    b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
    c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
    Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

  • O que é o e-SIC?

    O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

  • Como funciona o serviço do SAMU? Por que o município não dispõe de um número próprio e exclusivo?

    O SAMU 192 é um serviço gratuito, que funciona 24 horas, por meio da prestação de orientações e do envio de veículos tripulados por equipe capacitada, acessado pelo número "192" e acionado por uma Central de Regulação das Urgência. A triagem do paciente necessita ser feita pelo médico regulador do SAMU, e o município não pode realizar encaminhamento de ambulância para o local da ocorrência sem autorização da base regional.

  • Como funciona o controle de regulação da Secretaria de Saúde do município?

    Trata-se de uma atribuição exclusiva do Estado, o qual necessita da realização da classificação de risco do paciente pelo médico regulador, o mesmo depende de vaga disponível no sistema público de saúde.

  • Como faço para enviar uma sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação?

    Disponibilizamos de uma sala na sede da Prefeitura Municipal, Praça Rui Barbosa, nº 44 – Centro, onde você pode apresentar todas as suas reclamações e/ou sugestões. Caso prefira, também temos número de telefone específico para Ouvidoria, (75) 98164-6180.

  • Como faço para achar os números de telefone da Prefeitura?

    O telefone geral da Prefeitura está disponível no rodapé do Portal.
    TELEFONE: (75) 98357-2799
    Caso queira um telefone específico, por exemplo, de uma secretaria, ligue para o número geral e será transferido para setor desejado.

  • Qual o horário de funcionamento da Prefeitura?

    Funcionamos de Segunda-feira a Sexta-feira, das 8h ás 12h e das 14h ás 18h.
    Exceto Feriados.
    As Secretarias situadas na sede da Prefeitura podem sofrer alteração nos horários.

  • Como consigo a validação do Alvará de Funcionamento da minha empresa?

    Comparecer ao setor de tributos localizado na sede da Prefeitura com todos os documentos necessários.
    Documentos do proprietário e sócio se houver:
    RG, CPF, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA, TELEFONE, EMAIL.
    Cartão do CNPJ da Empresa
    Contrato Social
    Comprovante de Inscrição do MEI
    Comprovante de inscrição do Simples
    Documentos do Estabelecimento:
    Se próprio: documento do imóvel
    Se alugado: contrato de aluguel